Domingo, 15 de Junho de 2014

Desculpem lá qualquer coisinha....................




1. Se é claro que o Estado De Direito não se resume ao Tribunal Constitucional, é absolutamente claro que a sua existência se impõe para que se garanta o check and balances entre os poderes instituídos.

Para além de ser um tribunal conforme a Constituição define os tribunais, o tribunal Constitucional (e sem grandes rodeios), tem uma intervenção política óbvia.
Perguntar-se-á onde fica então a separação de poderes. Provavelmente fica onde a realização da observação e interpretação da lei passa pelo crivo dos 3 poderes, sendo um deles o destinado a zelar pela constitucionalidade e observação de princípios constitucionais e também dos Direitos Fundamentais. 
2. Mas será que o Tribunal Constitucional é unicamente pertença do Poder Judicial ou, destaca-se dele?
É a este Tribunal que cabe a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, o que pode implicar a sua cessação de vigência para além das competências que lhe são atribuídas nos restantes artigos da sua Lei orgânica.
Na verdade o Tribunal Constitucional tem o dever de fiscalizar e declarar inconstitucionais as leis que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados e, portanto, a violação de uma disposição fundamental.

Por exemplo, chumbado ou declarado inconstitucional o decreto alvo da decisão, não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções. 

Entendendo o Direito não só como as normas ou as regras, de que modo é que (nesta época de um direito que parece manifestar-se a muitos níveis para além do Estado), se pode salvaguardar o princípio da legitimação democrática do Direito?
3.
A questão central é a de saber a quem cabe decidir quais dessas normas que se observa vigorarem é que fazem parte do Direito.
Como nos diz o Professor António Hespanha, se resolvermos esta questão reconhecendo como normas jurídicas válidas todas as normas que vigoram na sociedade, deixa de ser possível relacionar o direito com um consenso inclusivo e estabilizador, pois muito do que se nos impõe como ordem provém de poderes sociais que escapam ao controlo democrático.
4. E mais. Que legitimidade existirá se entregarmos a fixação do direito a um grupo de especialistas? Frustraremos também o tal princípio de que o direito tem por base o consenso da comunidade e não apenas a autoridade de uma elite social, cultural ou política?
Em contrapartida, não reconhecer o pluralismo e recair num modelo de direito apenas legislativo é ignorar as insuficiências – mesmo do ponto de vista democrático – da regulação estatal; e, além disso, desconhecer a realidade normativa do Direito.
5.
E que dizer do perigo que representa para a democracia, a aceitação como Direito válido de tudo o que, de qualquer lado, se pretenda impor como tal?
Pensar que legitimidade se confunde com Direito / Norma é pôr em perigo a democracia, a sociedade e muitas vezes é ir contra os princípios e direitos fundamentais.
Provavelmente, é a dirimir este aparente conflito em potência, que é chamado um tribunal com as qualidades e as competências o Tribunal Constitucional.

Não servirá o Direito para instrumentalizar a política? Poderá a Política existir sem Direito? E, sendo assim então, um não poderá existir sem o outro obrigando-se a coexistir. Ou bastará o Direito dispensando-se a Politica?
Aristóteles dir-nos-ia com toda a simplicidade que o Homem é um animal político. E ainda que não façamos distinção de género, sendo assim, não haverá nada de novo quanto à necessidade e à realidade de o Tribunal Constitucional ser por isso mesmo um Tribunal com poder de decidir sobre a política.

É na escolha dos membros do Tribunal Constitucional que se garante a sua legitimidade democrática e, é nas competências que lhe são atribuídas, que se conclui pela sua legitimidade política.
6. Poderíamos perguntar-nos se haverá decisões vindas de um órgão constitucional, inconstitucionais assim como há normas constitucionais inconstitucionais como defende Otto Bachof. 
Há no tribunal Constitucional uma legitimidade democrática que emana da Constituição da República e uma legitimidade acrescida.
Se duvidas houvesse, bastar-nos-ia o artigo 210º, nº 1, quando se afirma que o Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, bem como no artigo 212º, nº 1, se afirma igualmente que o Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, logo se acrescenta, em ambos os casos, que tal sucede “sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional”.
A Lei Fundamental confere uma posição autónoma ao Tribunal Constitucional, a seguir, no Título VI, onde aparece destacado, merecendo tratamento constitucional próprio, como um outro “poder do Estado”, ao mesmo nível do Presidente da República, da Assembleia da República ou do Governo, enquanto os restantes tribunais são tratados em conjunto, no Título V.

Na verdade é um órgão de garantia da própria ordem jurídico-constitucional e a Lei Fundamental preocupou-se igualmente em definir desde logo as principais competências do Tribunal Constitucional (artigos 221º e 223º), bem como a sua composição e organização (artigos 222º e 224º), o que não se verifica, pelo menos em igual medida, em relação a qualquer outra categoria de tribunais.

Tem competências extra judiciais incumbe-lhe administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional

É um garante da separação de Poderes que entre os 3 Poderes dirime conflitos no sentido de zelar pela constitucionalidade da actuação dos 3 Poderes instituídos. Pronuncia-se sobre decisões do Poder Judicial assim como posições do Poder executivo. Não há qualquer ingerência de um Poder no exercício do outro Poder.

É um Tribunal de unificação de jurisprudência, guardião da Lei Fundamental e garante da Observação e respeito de Direitos Fundamentais, legitimamente eleito, de acordo com a democracia instituída e independente.
ACCB

escrito no papiro por ACCB às 23:05
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Domingo, 1 de Junho de 2014

Amanhã Hoje é dia da Criança

"Amanhã fico triste,
Amanhã.
Hoje não. 
Hoje fico alegre.
E todos os dias,
por mais amargos que sejam,
Eu digo:
Amanhã fico triste,
Hoje não.
Para Hoje e todos os outros dias!!"

-
Encontrado na parede de 1 dormitório de crianças do campo de extermínio nazi de Auschwitz

 

 

sinto-me: pensativa
escrito no papiro por ACCB às 22:43
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Segunda-feira, 26 de Maio de 2014

Barómetro




"... Não sei se para minha sorte ou para meu azar, o Programa de assistência no Malawi era um programa modelo sob todos os aspectos.

O Governo cooperava em tudo e trabalhava bem, a corrupção era comparativamente pouca e quando algo ia contra a preferência do regime estava implícito que nós tratávamos do assunto de forma a eles poderem fazer de conta que não viam, era um acordo tácito.

As ditaduras têm destas coisas, muitos africanos me disseram ao longo dos anos não ter a certeza se o modelo “democrático” se ajustará à realidade do continente africano, eu também não sei, mas trabalhava-se bem. Por exemplo, as testemunhas de Jeová eram proibidas no Malawi, os nacionais não podiam exercer esta devoção, no entanto nós tínhamos um enorme campo de refugiados com muitos milhares de moçambicanos praticantes que eram tratados como os demais, com a salvaguarda de não deverem “exercer” fora do campo em que residiam visto que parte do seu rito é “testemunharem” passando a palavra e angariando novos adeptos, …pragmatismo no seu melhor, apesar de tudo.

A meu ver o pragmatismo é crucial em quase todos os aspectos da vida e apesar de eu não poder defender qualquer tipo de ditadura, precisamente porque ela me assusta, dou-me por vezes conta de que o mundo civilizado poderá estar a chegar ao ponto em que esse tipo de regime ganhe apelo de novo, como todos sabemos a história repete-se e futuros ditadores jamais fizeram campanha como tal.

Pergunto-me por vezes quanto tempo levará o ocidente democrático a repensar a sua política social e a refinar a sua concepção de tolerância, …será uma condescendente via de sentido único, e como é que isso se traduz em termos de harmonia social, integração e aculturação? Se o país anfitrião se tornar fragmentado, subserviente ou dominado por factores externos, as características que desde logo lhe proporcionaram sucesso e o tornaram atraente não se diluirão ou cessarão de existir?

É lógico que quem já por lá passou eduque quem vem a seguir de forma a não reincidir nos mesmos erros e parece-me também uma expectativa razoável que quando eu vou a casa de alguém me submeta às suas regras, doutra forma ficaria onde estava, os direitos vêm com obrigações e como diz o ditado, a minha liberdade termina onde começa a liberdade do outro.
Há um balanço precário em tudo isto que seria bom estabelecer a benefício de todos, tanto dos nacionais (que parecem cada vez mais ressentir-se dos estrangeiros, até os escandinavos), como daqueles que procuram melhores condições de vida lá fora. Não estou certa de que a cultura anfitriã se deva erradicar pela raiz, uma coisa é a semântica que nos permite chamar algo por outro nome e pretender tê-la melhorado, outra é a cada vez mais preocupante realidade em que semântica é apenas outra palavra inútil para os mesmos problemas insidiosos borbulhando sob a superfície. Esta foi sempre a minha quezília com o ser politicamente correcto, muito frequentemente concentra-se sobre a forma e negligencia o conteúdo...

...Um terço do mundo pensa assim e dois terços pensam assado, não sei se haverá grande esperança de melhoras e tudo isto é muito perigoso, …até mesmo este raciocínio! ..."

 

TERESA CUNHA

escrito no papiro por ACCB às 19:19
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Domingo, 19 de Maio de 2013

Era uma Vez uma História

 

 

Ninguém escolhe o João.

Depois de lerem a história do João que aconteceu em 2009  aqui:- http://expresso.sapo.pt/uma-historiauma-questao-para-chocar-e-pensar=f514191#ixzz2TbAPDW8R

 

 

vamos continuar a história hoje que estamos em  2013.  18.5.2013

Ora bem, o João foi efetivamente adoptado e iniciou  a vida normal de qualquer criança da idade dele.

A mãe nunca mais deu notícias e nunca tratou sequer da  declaração do seu nascimento.

Quando foi entregue para adoção foram suspensas as diligências  com vista a suprir a declaração e não chegou a ser feito o registo de  abandonado.

Entretanto o pai adotivo do João conheceu alguém também  especial e casaram. Vivem os três. O João tem quatro anos e para ele são ambos  pais.

São as suas figuras de referência, são eles que cuidam  diariamente do João, dando-lhe o afecto que o faz sentir-se seguro e feliz.

Teremos o direito de privar este menino de ter duas  menções no Registo? Porque há-de ficar apenas filho de um pai, se vive  efectivamente ao cuidado de um casal do mesmo sexo e não há mais nenhuma relação  de filiação estabelecida?

 

Teremos o direito de decidir  contra a felicidade do  Outro?

Conseguiremos arrumar os nossos preconceitos? E as nossas  ideias? E os nossos medos?.....

 

 ACCB

 

 

Ler mais: http://expresso.sapo.pt/era-uma-vez-uma-historia-que-podia-ser-verdadeira=f807882#ixzz2TkgesihX

escrito no papiro por ACCB às 16:16
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Terça-feira, 7 de Maio de 2013

Soberania - Estado de Direito

 

 

"A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na  soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política  democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades  fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização  da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia  participativa."

 

 


Ler mais: http://expresso.sapo.pt/portugal-e-uma-republica-soberana=f799116#ixzz2QI1Wd5aw

escrito no papiro por ACCB às 23:11
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Sexta-feira, 9 de Março de 2012

ISTO É VERDADE

 

 

ISTO É VERDADE - AMNISTIA INTERNACIONAL

 

 

 

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 Crianças Soldados - É  nos Permitido Permitir?

 

 

__________________

 

 

escrito no papiro por ACCB às 00:52
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Domingo, 30 de Janeiro de 2011

Death to the Death Penalty

escrito no papiro por ACCB às 08:00
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Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010

Declaração Universal Direitos do Homem

 

 

aprovada nas Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948

 

e publicada no Diário da República

 

de Portugal

 

em 9 de Março de 1978

 

 

 

 

 TRIBUNAL EUROPEU

 

escrito no papiro por ACCB às 00:01
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