Domingo, 29 de Setembro de 2019

A liberdade de ter direitos

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António Lopes

 

A liberdade de pensamento e, consequentemente, a liberdade de expressão deste pensamento, é considerada um direito fundamental, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e nas Constituições um pouco por todo o mundo. Essa liberdade de expressão inclui o direito ao voto (indivíduo) e à autodeterminação (povo).

Um "povo" reclama para si o "direito à autodeterminação". O Estado onde esse povo está inserido, à luz da Constituição, impede o "referendo" ou outro tipo de consulta popular.
Novidade? Não! Timor, Kosovo, Catalunha, são apenas alguns exemplos!
Claro que auto determinação não implica diretamente independência, e existem muitas "comunidades", "regiões" e "territórios" autónomos por esse "mapa-mundi".

O direito à autodeterminação dos "povos", do ponto de vista histórico-jurídico, é "filho" das Revoluções Francesa e Americana, com o fim da monarquia, por um lado, e a independência da potência administrante, pelo outro, contribuindo para a conceção moderna de que um "povo" se deve governar a si mesmo.

Mas ainda havia de eclodir outra revolução na Europa - a Industrial - (que levou ao "neocolonialismo", contrariando os princípios da soberania e da autodeterminação dos "povos") e uma Guerra Mundial para que, com o final da mesma, fossem desmantelados Impérios (nomeadamente o Autro-Húngaro e o Turco) reconhecendo a soberania dos "povos".

Com o final da Segunda Guerra Mundial, a Carta das Nações Unidas (1945), prevê no seu capítulo 1, artigo 1º:
”Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e autodeterminação dos "povos", e tomar outras medidas apropriadas para reforçar a paz mundial”.

Mas existem muitos tipos de "povos", entre eles:
- aqueles que são governado por um outro “povo” localizado no território do mesmo Estado (Chéchénia, Nagorno-Karabakh, Ossétia, vários países africanos e asiáticos);
- aqueles que estão dispersos por diversos Estados, neles vivendo como minoria, e sem Estado próprio (curdos, antes os judeus);
- aqueles que vivem como minoria no território de um Estado, mas com o entendimento que pertencem ao território do Estado vizinho (alguns enclaves principalmente decorrentes de guerras e de colonização anterior);
- aqueles que constituem a maioria localizada nos territórios, mas são governados por outros Estados (p.ex. nas colónias ou estados ocupados, como Timor pela Indonésia).

Esta última categoria passou a figurar nos documentos da Assembleia Geral da ONU e do Tribunal Internacional de Justiça a partir das décadas de 60-70 do séc. anterior e, consequentemente, a grande parte das ex-colónias foi dado o direito consagrado de autodeterminação.

Mas existem ainda muitas tensões "inter-povos" no mundo, umas de origem politico-histórica, outras étnicas ou religiosas, outras ainda de origem económica, algumas em que várias categorias se misturam.
O Quebec, a Crimeia, o Tibete, e, mais perto (e dentro da União Europeia), a Córsega, a Escócia, o País Basco e a Catalunha, são alguns exemplos de territórios em que o "povo" (pelo menos uma grande parte da população) se "bate" pelo direito à autodeterminação. No que toca à UE a situação preocupa o "todo" da união, dado que se teme que caso um grupo separatista ganhe a causa, provoque um efeito cascata nos demais movimentos.

Tal como noutras situações análogas anteriores, p.ex. no Kosovo, o governo espanhol tem mostrado intransigência na posição, fazendo valer a Constituição, o "contrato legal" entre o Estado e o "povo". Mas o Reino de Espanha é o que se chama "Estado de Autonomias", um país formalmente unitário, mas que funciona como uma federação descentralizada de comunidades autónomas, cada uma delas com diferentes níveis de autonomia.
Estranha-se, portanto, a atitude pouco aberta ao diálogo digna do séc. XXI, do governo do sr. Rajoy, com alguns laivos de "anti-democracia", p.ex. ao enviar polícia de outras regiões para controlar o "povo" catalão, até porque já se percebeu que os Mossos d'Esquadra, estão divididos entre o "dever" e o "voto", afinal de contas, dia 2 são eles que lá ficam...

E agora Espanha? e agora Catalunha? Será que a consulta popular precipita a "independência"? Será que a independência é o melhor caminho no enquadramento
geopolítico-económico-social? Os bascos negociaram mais "autonomia" há uns anos e abdicaram (pelo menos para já) de um estado independente. Na Escócia os ânimos serenaram (temporariamente?) e foram renegociadas as condições.

Se um Estado se divide, como no caso da Jugoslávia há 2 décadas, há que negociar as questões económicas -p.ex., quanto da dívida externa cabe ao novo Estado- e há que refazer a política externa das negociações com os parceiros económicos. No caso da Catalunha, é suposto ficar dentro da mesma União Europeia, mas muita coisa há que repensar.

foto: Mariano Rajoy, Felipe VI e Carles Puigdemont na homenagem às vítimas do atentado de Barcelona em agosto de 2017

escrito no papiro por ACCB às 12:44
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