Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança .
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
Da mesma resulta entre outras coisas que o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito. É com os olhos postos neste interesse que os juizes decidem.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nota de Esclarecimento
Na sequência da notícia publicada ontem, dia 05 de Dezembro de 2012, no jornal "Correio da Manhã", com o título "Juízes expulsos por incapacidade" cumpre esclarecer o seguinte:
A referida notícia confunde aposentação compulsiva com aposentação por incapacidade.
A aposentação compulsiva é uma pena disciplinar, resultante de um procedimento disciplinar onde se comprove a existência de infracção disciplinar.
A aposentação por incapacidade resulta da sujeição a uma junta médica onde se comprove a incapacidade clinica para o exercício das funções profissionais.
Ao contrário do que se informa no terceiro parágrafo da referida notícia os juízes Maria Isabel Lourenço, Maria da Luz Figueiredo e Antonino Antunes não foram aposentados por força de pena disciplinar, mas sim por via de aposentação por incapacidade (clínica) para o exercício das funções de magistrado judicial.
Lisboa, 06 de Dezembro de 2012
O Juiz Secretário
Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/um-artigo-de-jornal-e-a-realidade-do-publico=f771785#ixzz2EWVRJHVR
ISTO É VERDADE - AMNISTIA INTERNACIONAL
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Crianças Soldados - É nos Permitido Permitir?
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Espero que os meus iguais, os da mesma condição, façam algo. Mas, a cegueira, o medo ou a inveja, tolhem-lhes o agir.
Ler mais: http://aeiou.expresso.pt/re-em-causa-propria=s24992#ixzz1oBrTWORL
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não trabalha para brilhar, trabalha para que exista justiça,
não trabalha para as estatísticas,
nem para vir nas páginas do jornal ou para ser eleito....
O Juiz está ao serviço do outro por uma sociedade mais justa, é esse o seu enorme mérito.
ACCB
As normas estão lá, perfeitas, sublimes na gélida vocação de uma certeza.
São névoas em que as palavras têm a densidade de uma ética imaginária.
Sílaba a sílaba, aprende-se que há gestos que ferem, matam, criam a desordem e traiem o silêncio.
Ninguém o lê, a não ser por dever do ofício.
E, no entanto, tem a textura de uma poesia absurda.
Cada artigo parece um despropósito da evidência, soletrando o que é inabitável.
Num texto sagrado, procura-se a esperança, a redenção, ou o discurso ancestral do medo.
Aqui, aprende-se a hierarquia da pobreza.
Aquele é um artefacto que conduz à ilusão.
Este é uma realidade ponderada nas virtudes do prosaico.
Ninguém pauta uma vida por um código.
O que não é importante.
As penas da lei não se confundem com as penas da alma.
O crime é, antes de o ser, uma abstracção.
Depois de o ser, é a desesperança para sempre instalada na memória.
(Floriano Cardoso)
- Crime Organizado (lavagem de dinheiro), e -
Em S. Paulo dias 13,14,15 Maio
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El periódico muniqués Süddeutsche Zeitung afirma en un artículo titulado “Víctima de los poderosos”, que “sea cual sea la postura que se adopte” frente al juez, “hay algo que no le podrá negar ni su más enconado enemigo: que se escabulla de los casos incómodos”. Y prosigue: “hay buenas razones para considerar vergonzosa la causa contra Garzón. (…)
The Wall Street Journal Europe, en su editorial “La jurisdicción universal se lleva su merecido”, mantiene que el juez Baltasar Garzón ha sobrepasado “su jurisdicción e ignorado la amnistía de 1977”. El periódico financiero recuerda que el procesamiento del difunto dictador Pinochet por parte del juez español “era una receta para la anarquía legal y la discordia internacional” y concluye: “Serán los españoles, en España y según la legislación española, quienes determinen si es legal que un juez español pueda librar de nuevo la Guerra Civil española de hace 70 años. Lo que nos suena correcto. Esperamos que los imitadores de Garzón otorguen a otros países el mismo respeto”.
El Tiempo, de Colombia, en su editorial: “La campaña contra Garzón”, argumenta: “Un magistrado del Tribunal Supremo español ha ordenado que se juzgue como reo de ‘múltiples motivos opuestos al ordenamiento jurídico’ al juez Baltasar Garzón, adalid internacional que persiguió a dictadores, procesó a terroristas e investigó a corruptos y mafiosos. La decisión podría traer, como resultado final de la causa, una sanción que aparte a Garzón de los estrados judiciales durante veinte años y liquide así su carrera profesional”.
El rotativo hamburgués Die Zeit, en el extenso artículo titulado “Solidaridad con el Juez Baltasar Garzón” que lleva la firma de Werner A. Perger, sostiene que “El hombre que como juez de instrucción ha llevado ante el tribunal desde finales de los años ochenta a capos de la droga, terroristas etarras, banqueros de primera fila, políticos internacionales, antiguos miembros del gobierno socialista y políticos locales y regionales conservadores y que desde hace cerca de veinte años está acompañado las 24 horas del día por escoltas, como los fiscales antimafia en Italia, debe responder por ‘prevaricación’.
En el periódico británico The Guardian el columnista Reed Brody afirma en un artículo titulado “El sombrío ataque al juez Garzón” que “el juez español se ha granjeado muchos enemigos al intentar aplicar en España los mismos principios que ha aplicado con éxito en otros países”.
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o interesse público do exercício do direito de punir, consagrado constitucionalmente (arts. 29°, 32° e 202°, da C P ).
é o MP quem detem a direcção do inquérito - artº 263º nº 1 CPP e pratica os actos de investigação necessários à descoberta dos autores do crime - 267º e 262º
Durante o inquérito porém é o JIC - quem tem competencias para exercer as funções jurisdicionais nos termos prescritos no CPP - artº 17º e apenas
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Porque é que o Dr. Marinho Pinto quando fala para o País inteiro, tem sempre de atacar os Magistrados?
Porque é que o Dr Marinho Pinto, que até quer acabar com o segredo de Justiça (e eu, se calhar até concordo com ele, quando fala disso), tem de dizer a todo o País, algo que ele sabe que não é verdade, que é isto:
- Continua aqui :
UMA NO CRAVO OUTRA NA FERRADURA
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DESCONFIANÇA EM RELAÇÃO AOS JUIZES?
para pensarmos.....
(Praça dos Três Poderes )
O Conselho Superior de Magistratura é um órgão constitucional e a sua composição foi estabelecida para garantir a independência do poder judicial. Tem 17 membros. Um deles, por inerência, é o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, sete nomeados pela Assembleia da República, sete eleitos pelos juízes e dois designados pelo Presidente da República. Esta composição pretende garantir o carácter democrático do órgão e evitar o corporativismo dos juízes.
- A ideia é que os seus membros sejam os juízes dos juízes, ou seja, as pessoas que vão julgar os juízes, de os avaliar, de os promover ou de os sancionar. Deviam ter todas as condições que os juízes têm para julgar. Imparcialidade, isenção e afastamento das questões concretas. Um juiz não pode ser bom julgador em causa própria, como não pode ser seguramente bom julgador em causa que esteja interessado.
- A nomeação de vogais para o Conselho de Magistratura com interesses próprios de escritórios que representam, de clientes que representam e de questões que são decididas por juízes que mais tarde vão julgar é absolutamente inaceitável e inadmissível.
A Propósito disto falou-se AQUI no EXPRESSO
Para os fins tidos por convenientes, tenho a honra de informar V.Exa. de que na Sessão Plenária Ordinária de 06.10.2009, do Conselho Superior da Magistratura foi tomada a deliberação do seguinte teor:
TAMBÉM AQUI -TSF A VOZ DO DIREITO
O juiz cyborg - a informática no judiciário -
( Raquel Prata - Juiz de Direito)
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A preocupação da lei em responsabilizar sobretudo os juízes tem os seus perigos.
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A Drª Manuela Ferreira Leite já percebeu que foi um erro querer pagar os Magistrados pela quantidade e por uma qualidade cujos indicadores vivem no segredo dos Deuses.
Hoje, no debate que finalmente tocou a questão da Justiça, a Drª Manuela Ferreira Leite quis ficar bem na fotografia mas, Jerónimo de Sousa conseguiu o melhor ângulo nesta questão, porque......... era o mais óbvio.
É pena.
AQUI Mais do mesmo
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"Definiremos como objectivo de médio prazo a contingentação de processos por magistrado, melhorando a distribuição dos recursos humanos existentes e prevendo reforços em caso de superação do contingente. Reveremos concomitantemente o modelo de remuneração de juízes e de magistrad os do Ministério Público, para incorporação de uma componente que varie em função de indicadores quantitativos e qualitativos sobre o seu trabalho."
Os programas eleitorais já não me comovem. Leio, leio e não vejo nada que me diga isto faz-se assim. Só vejo:- isto vai ser feito.
Mas, acho que ninguém sabe como.
E, esta história dos indicadores faz-me lembrar um dedo apontando ao Juiz sobre a sua quantidade de produção processual e a sua qualidade.
Muitas questões se levantam neste parágrafo. Daqui a uma semana digo mais qualquer coisinha....
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Dura Lex Sed lex
Acrilico on Carvan
O DEVER DE DIZER A VERDADE AOS CIDADÃOS
ESSE DEVER TAMBÉM É UM DEVER DE CIDADANIA
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Juiz Desembargador "do Caso Alexandra"
não tem qualquer processo disciplinar
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.
MOVIMENTO DE INTERVENÇÃO E CIDADANIA
Diga não à erotização infantil
Há sempre um livro à nossa espera
Musicas aviação e outras tretas
Olhar Direito ( Ando Por Aqui)
Porto Croft ( Muito prazer por andar por aqui)
PSICOLOGIA CENTRAL de psicologia
Ré em Causa Própria ( Também ando por aqui )
Porosidade etérea ( sobre Poesia)
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Presidente da Comissão Europeia
Media, Strategy and Intelligence