Fundamentar a decisão é dá-la a perceber ao Outro. Aquele a quem é destinada e aos que em geral são visados pelas decisões dos tribunais.
A fundamentação da decisão é uma exigência constitucional e uma garantia do Estado de Direito. Significa isto que é obrigação do juiz explicar porque a sua decisão é uma e não outra, convencendo o visado da justeza da mesma e da lógica do resultado atingido.
Não se trata de mera exigência formal, já que a fundamentação cumpre uma dupla função: de carácter objectivo - pacificação social, legitimidade e autocontrole das decisões; e de carácter subjectivo - garantia do direito ao recurso e controlo da correcção material e formal das decisões pelos seus destinatários.
A fundamentação de uma decisão deve ser garantística, transparente, legitimadora da condenação ou absolvição decididas. Deve persuadir e não só punir.
ACCB
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