Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança .
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
Da mesma resulta entre outras coisas que o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito. É com os olhos postos neste interesse que os juizes decidem.
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