Terça-feira, 17 de Março de 2009

IMPORTANTE

 

 

 

 

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ultima alteração

 

LIVRO X - Das execuções

 

TÍTULO I - Disposições gerais

 

(...)

 

Artigo 468°-A

 

(Águas de Bacalhau)

 

1. Se o condenado conseguir endrominar pena em que foi condenado, transitada ou não em julgado, por qualquer meio, por período igual ou superior a um ano, nomeadamente com a interposição de recursos manifestamente infundados para todas as instâncias e revista nacionais ou internacionais, ou ainda interpondo recursos extraordinários, iludindo as autoridades responsáveis pela sua captura ou tendo sido declarado na situação de contumácia, tem o direito a requerer ao tribunal que a pena seja declarada em situação de águas de bacalhau.

 

2. O tribunal não pode deixar de declarar a pena em situação de águas de bacalhau é a decisão é irrecorrível transitando logo em julgado.

 

3. Se o tribunal não proferir decisão no prazo de 24 horas o cidadão pode recorrer para o julgado de paz competente.

 

4. A pena declarada em águas de bacalhau não mais poderá ser cumprida ou considerada em cúmulo jurídico, ficando o Ministério Público impedido de promover o respectivo cumprimento.

 

5. O arguido que tiver pena declarada em situação de águas de bacalhau poderá exigir indemnização ao Estado a calcular no valor de 5.000 € por cada mês ou fracção de prisão não cumprida.

 

6. Se o arguido for membro ou simpatizante do Partido essa indemnização será de 20.000 € por cada mês ou fracção de prisão não cumprida.

 

7. No caso previsto no número anterior, nenhuma pessoa ou órgão de comunicação social poderá difundir, ou simplesmente aludir, à existência de pena declarada em situação de águas de bacalhau.

 

(Redacção introduzida pelo DL 00/2009, com vista a acabar com as campanhas negras contra cidadãos supostamente honestos, que entra imediatamente em vigor e tem efeitos radioactivos e retroactivos desde sempre e enquanto existir o Governo da República).  

 

(AUTOR DESCONHECIDO COM MUITA PENA ( em águas de bacalhau)  MINHA!)

tags:
escrito no papiro por ACCB às 22:24
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