Apetecia-me entrar num museu,... assim,... de noite, sem som nos passos.
Descobrir as mentiras nos olhos fechados mas abertos por debaixo das pálpebras, as tramas nos lábios e, o assobio de respirar profundo ou em apneia em forma de calúnia sussurrada.
Talvez cortar-lhes o indicador até ao metatarso e, quem sabe, tirar-lhes todos os degraus das escadas em queda,... como se de noite todos os gatos não fossem pardos e os candeeiros das ruas fossem apenas o reflexo de um farol apressado nas horas.
Entrar num museu e descobrir por detrás dos silêncios as estórias tristes de cada um.
Descerrar-lhes as próprias lápides e acordá-los subitamente sob sons de mil cristais em queda aparatosa num chão de granito.
Como se faz acontecer um pesadelo em que se apaga alguém?
ACCB
Como deve ler-se poesia?
Veste o casaco
Senta-te e fecha os olhos
Depois,...depois pega no livro.
Puxa as mangas do casaco. Para cima.
E abre o livro.
Não abras os olhos.
Abre o casaco.
Qual a abertura certa de um casaco.
Fecha o livro
Abre os olhos
Escreve...
Poesia
ACCB
É este o tema e desde logo me vêm à ideia as eleições europeias e a vitória da Direita em França.
Fico-me só por França. E não é por ser a Direita ou por ser a França, é pelas declarações de Le Pen, alguns dias antes das eleições europeias falando sobre a técnica para acabar com alguns cidadãos do Mundo – a utilização do ébola..
Depois, olho o meu País que tem um Governo que dizem de Direita e reparo que não é, nem de longe, nem de perto, semelhante à Direita de Le Pen ou da Frente Nacional que se arvorou o maior partido de França, sem sequer ligar à abstenção.
Não tem o meu País qualquer possibilidade de nivelamento nem de comparação, quer pelo Governo, quer pelas declarações dos líderes dos partimos que se sentam no Parlamento.
Não, não estou a fazer a apologia dos partidos políticos do meu País, estou a pensar que um Povo como o meu, pioneiro na abolição da Pena de Morte, nunca teria um líder de um País a solucionar imigração ou emigração com o vírus do ébola.
Ainda a propósito do tema lançado, lembro-me da decisão do Tribunal Constitucional, a última, e escuto as reacções. Acabar com o Tribunal Constitucional? Porque a Constituição é do tempo dos escudos e agora estamos no reino do euro?
Atrevo-me então a perguntar se valem mais os Direitos no tempo dos escudos, e menos no tempo do euro ou vice-versa.
Os Direitos avaliam-se conforme a moeda ou os Direitos Fundamentais têm o mesmo valor e o mesmo grau de exigência independentemente da moeda circulante?
Lembro-me ainda de algo que escrevi aqui na edição de Janeiro. Algo sobre respeito por Direitos Fundamentais que são Universais e não Internacionais.
E passo os olhos pelos jornais…
Fixam-se no título, que diz:- Austeridade na Europa lançou 800 mil crianças na pobreza. É o Futuro que está a ser lançado na pobreza.
Não me preocupam as migrações com “e” ou com “i”. Não me preocupa de que lado está a Europa, porque eu estou na Europa.
Preocupa-me o que a Europa faz consigo mesma num Mundo em que a primazia não é mais dos EUA contra a URSS. Em que à sua volta há um Mundo em mudança, que não se tornou global ainda que rios de tinta se escrevam sobre a globalização. A única coisa que sinto global é a recessão...
A Europa não está contra nós. Não fazemos nós parte dela?
No pouco que aprendi de geografia fazíamos. No pouco que aprendi de história, fazemos parte dela, e da África, e da América, e da Oceania.
Talvez seja essa a nossa força e a nossa diferença...somos cidadãos do Mundo, e isso dá-nos uma visão diferente do próprio Mundo e um acordar diferente para o Mundo.
O preconceito de que somos pequeninos, somos devedores, obedecemos a uma figura estranha, a que dão o nome de Troika, de que a Alemanha e a França dominam ou querem dominar, gera falta de direitos, gera falta de liberdade, é demonstrativo de falta de soberania e de desconhecimento no exercício da cidadania.
O preconceito de que a Europa está contra nós, demonstra falta de vontade, desnorte, fragilidade, e demonstra entrega aos que se julgam mais fortes, mais poderosos, mais sabedores.
Pensar assim é dar espaço aquilo que Hannah Arendt chamou “ A banalidade do Mal”. É vitimizar-se e demitir-se da função de soberano.
O Poder que se exerce pela sujeição do outro ou ao outro, não pode estar ao serviço da Soberania porque não está ao serviço do Direito.
Ninguém nos pede para deixar de pensar e exigir ou para apagar a parte do nosso cérebro que nos leva a ser animais políticos.
Foi esse comodismo que deixou (e deixa), os povos conduzirem outros e a si próprios ao extermínio. Na verdade como diria Pascal, filósofo e matemático francês - "Nada é mais difícil que pensar" e então, acomodemo-nos que já elegemos quem pense por nós.
Assim, pensemos, a Europa não está contra nós a não ser que nós o estejamos.
Como Mandela, nós somos os capitães das nossas almas.
Adelina Barradas de Oliveira
Juiza Desembargadora
1. Se é claro que o Estado De Direito não se resume ao Tribunal Constitucional, é absolutamente claro que a sua existência se impõe para que se garanta o check and balances entre os poderes instituídos.
Para além de ser um tribunal conforme a Constituição define os tribunais, o tribunal Constitucional (e sem grandes rodeios), tem uma intervenção política óbvia.
Perguntar-se-á onde fica então a separação de poderes. Provavelmente fica onde a realização da observação e interpretação da lei passa pelo crivo dos 3 poderes, sendo um deles o destinado a zelar pela constitucionalidade e observação de princípios constitucionais e também dos Direitos Fundamentais.
2. Mas será que o Tribunal Constitucional é unicamente pertença do Poder Judicial ou, destaca-se dele?
É a este Tribunal que cabe a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, o que pode implicar a sua cessação de vigência para além das competências que lhe são atribuídas nos restantes artigos da sua Lei orgânica.
Na verdade o Tribunal Constitucional tem o dever de fiscalizar e declarar inconstitucionais as leis que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados e, portanto, a violação de uma disposição fundamental.
Por exemplo, chumbado ou declarado inconstitucional o decreto alvo da decisão, não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
Entendendo o Direito não só como as normas ou as regras, de que modo é que (nesta época de um direito que parece manifestar-se a muitos níveis para além do Estado), se pode salvaguardar o princípio da legitimação democrática do Direito?
3.
A questão central é a de saber a quem cabe decidir quais dessas normas que se observa vigorarem é que fazem parte do Direito.
Como nos diz o Professor António Hespanha, se resolvermos esta questão reconhecendo como normas jurídicas válidas todas as normas que vigoram na sociedade, deixa de ser possível relacionar o direito com um consenso inclusivo e estabilizador, pois muito do que se nos impõe como ordem provém de poderes sociais que escapam ao controlo democrático.
4. E mais. Que legitimidade existirá se entregarmos a fixação do direito a um grupo de especialistas? Frustraremos também o tal princípio de que o direito tem por base o consenso da comunidade e não apenas a autoridade de uma elite social, cultural ou política?
Em contrapartida, não reconhecer o pluralismo e recair num modelo de direito apenas legislativo é ignorar as insuficiências – mesmo do ponto de vista democrático – da regulação estatal; e, além disso, desconhecer a realidade normativa do Direito.
5.
E que dizer do perigo que representa para a democracia, a aceitação como Direito válido de tudo o que, de qualquer lado, se pretenda impor como tal?
Pensar que legitimidade se confunde com Direito / Norma é pôr em perigo a democracia, a sociedade e muitas vezes é ir contra os princípios e direitos fundamentais.
Provavelmente, é a dirimir este aparente conflito em potência, que é chamado um tribunal com as qualidades e as competências o Tribunal Constitucional.
Não servirá o Direito para instrumentalizar a política? Poderá a Política existir sem Direito? E, sendo assim então, um não poderá existir sem o outro obrigando-se a coexistir. Ou bastará o Direito dispensando-se a Politica?
Aristóteles dir-nos-ia com toda a simplicidade que o Homem é um animal político. E ainda que não façamos distinção de género, sendo assim, não haverá nada de novo quanto à necessidade e à realidade de o Tribunal Constitucional ser por isso mesmo um Tribunal com poder de decidir sobre a política.
É na escolha dos membros do Tribunal Constitucional que se garante a sua legitimidade democrática e, é nas competências que lhe são atribuídas, que se conclui pela sua legitimidade política.
6. Poderíamos perguntar-nos se haverá decisões vindas de um órgão constitucional, inconstitucionais assim como há normas constitucionais inconstitucionais como defende Otto Bachof.
Há no tribunal Constitucional uma legitimidade democrática que emana da Constituição da República e uma legitimidade acrescida.
Se duvidas houvesse, bastar-nos-ia o artigo 210º, nº 1, quando se afirma que o Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, bem como no artigo 212º, nº 1, se afirma igualmente que o Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, logo se acrescenta, em ambos os casos, que tal sucede “sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional”.
A Lei Fundamental confere uma posição autónoma ao Tribunal Constitucional, a seguir, no Título VI, onde aparece destacado, merecendo tratamento constitucional próprio, como um outro “poder do Estado”, ao mesmo nível do Presidente da República, da Assembleia da República ou do Governo, enquanto os restantes tribunais são tratados em conjunto, no Título V.
Na verdade é um órgão de garantia da própria ordem jurídico-constitucional e a Lei Fundamental preocupou-se igualmente em definir desde logo as principais competências do Tribunal Constitucional (artigos 221º e 223º), bem como a sua composição e organização (artigos 222º e 224º), o que não se verifica, pelo menos em igual medida, em relação a qualquer outra categoria de tribunais.
Tem competências extra judiciais incumbe-lhe administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional
É um garante da separação de Poderes que entre os 3 Poderes dirime conflitos no sentido de zelar pela constitucionalidade da actuação dos 3 Poderes instituídos. Pronuncia-se sobre decisões do Poder Judicial assim como posições do Poder executivo. Não há qualquer ingerência de um Poder no exercício do outro Poder.
É um Tribunal de unificação de jurisprudência, guardião da Lei Fundamental e garante da Observação e respeito de Direitos Fundamentais, legitimamente eleito, de acordo com a democracia instituída e independente.
ACCB
"Ser português é ser capaz de ser igual a com quem se está.
Se temos uma virtude e capacidade, é essa.
Temos uma costela de todas as carcaças que há no mundo.
Se não formos isso, não somos nada."
Miguel Esteves Cardoso
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/portugal-e-uma-epopeia=f813110#ixzz31QKuCzKC
"Amanhã fico triste,
Amanhã.
Hoje não.
Hoje fico alegre.
E todos os dias,
por mais amargos que sejam,
Eu digo:
Amanhã fico triste,
Hoje não.
Para Hoje e todos os outros dias!!"
-
Encontrado na parede de 1 dormitório de crianças do campo de extermínio nazi de Auschwitz
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.
MOVIMENTO DE INTERVENÇÃO E CIDADANIA
Diga não à erotização infantil
Há sempre um livro à nossa espera
Musicas aviação e outras tretas
Olhar Direito ( Ando Por Aqui)
Porto Croft ( Muito prazer por andar por aqui)
PSICOLOGIA CENTRAL de psicologia
Ré em Causa Própria ( Também ando por aqui )
Porosidade etérea ( sobre Poesia)
_______________________
Presidente da Comissão Europeia
Media, Strategy and Intelligence